TRT1 - 0100861-52.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 17/09/2025
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c2cde proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8eb8b97, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. c5dbcbc, através das intimações publicadas nos dias 01/07/2025 e 19/08/2025 (ID. d82f4f4 e ID. c31b17e).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 5bcbde4) foi interposto tempestivamente no dia 16/07/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 5f115d0 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 16/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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03/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA DA SILVA BARBOSA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA BARBOSA em 02/09/2025
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02/09/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5dbcbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos embargos opostos, para, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os embargos opostos pela ré, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se as partes FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA BARBOSA -
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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19/08/2025 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEGIAO DA BOA VONTADE
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01/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA BARBOSA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa140 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA BARBOSA -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/07/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb8b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SARA DA SILVA BARBOSA em face de LEGIAO DA BOA VONTADE, rejeito a preliminar, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 26/07/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Defiro a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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01/07/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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01/07/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARA DA SILVA BARBOSA
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25/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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14/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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14/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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14/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:31
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:31
Audiência de instrução cancelada (23/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 23:23
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 23:23
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 13:00
Audiência de instrução cancelada (20/06/2025 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 12:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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10/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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10/10/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA BARBOSA em 19/08/2024
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 16/08/2024
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09/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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08/08/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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08/08/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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30/07/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) SARA DA SILVA BARBOSA
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26/07/2024 23:36
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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