TRT1 - 0100128-63.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:06
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALAN HELIAS MARTINS DO NASCIMENTO em 10/07/2025
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27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a6c3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA -
26/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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26/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN HELIAS MARTINS DO NASCIMENTO
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26/06/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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28/04/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS PARQUE AUTO POSTO LTDA
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11/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN HELIAS MARTINS DO NASCIMENTO
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11/04/2025 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/04/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN HELIAS MARTINS DO NASCIMENTO
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11/04/2025 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/04/2025 09:24
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 20:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 20:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/02/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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