TRT1 - 0101380-66.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FAGNER DALCIN COSTA em 19/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAGNER DALCIN COSTA em 08/09/2025
-
08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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05/09/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2025 21:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46bd45 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, em 21/08/2025 e no id b1b7101, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 0b56fdf foi publicada em 12/08/2025, vencendo o prazo recursal no dia 22/08/2025, conforme publicação no id 121abea, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 0de21fb.
A Recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, sob a alegação de equiparação à fazenda pública e se submeter ao regime de precatórios.
Na condição de sociedade de economia mista, a Recorrente encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
E mais, a predominância de recursos públicos no seu capital social, a atuação em regime não concorrencial e o recebimento de dotações orçamentárias do Município do Rio de Janeiro são circunstâncias que não alteram o panorama exposto.
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Assim, por não satisfeitos os pressupostos processuais, não recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, pois deserto.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
-
25/08/2025 16:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAGNER DALCIN COSTA em 22/08/2025
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21/08/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de FAGNER DALCIN COSTA em 13/08/2025
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08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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07/08/2025 19:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170764c proferido nos autos.
Vistos.
Determino a abertura da conclusão para julgamento dos embargos de declaração ao magistrado vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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01/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6df2f4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista aos embargados para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DALCIN COSTA -
08/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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08/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAGNER DALCIN COSTA em 04/07/2025
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30/06/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e276fca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por FAGNER DALCIN COSTA e em face da reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: 1) Rejeitar a prejudicial ao mérito. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a.
Pagar indenização por danos materiais (pensionamento) correspondente a 50% da última remuneração do autor (salário-base + anuênio + adicional de insalubridade), desde a realização da perícia médica (29/07/2024) até que ele complete 77 anos, aplicando-se quanto às parcelas vincendas, a contar desta data, a fórmula do “valor presente” ou “valor atual” para pagamento em parcela única.
As parcelas vencidas até esta data devem ser calculadas mês a mês. b.
Pagar honorários sucumbenciais, conforme se apurar na liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 250.000,00.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DALCIN COSTA -
20/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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20/06/2025 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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20/06/2025 07:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FAGNER DALCIN COSTA
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20/06/2025 07:34
Concedida a gratuidade da justiça a FAGNER DALCIN COSTA
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21/05/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/05/2025 18:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 18:54
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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07/02/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
-
07/02/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:29
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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04/02/2025 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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04/12/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER DALCIN COSTA
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04/12/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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