TRT1 - 0002022-24.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de destinatário de email/ofício em 23/09/2025
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29/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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29/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c9d45 proferido nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE Vistos, etc.
A executada SONIA MARIA VENANCIO VALIM apresentou a manifestação de Id aaf9411, a qual recebo como exceção de pré-executividade, em que requer o cancelamento da penhora que recaiu sobre seu beneficio previdenciário.
Argumenta, em resumo, que percebe mensalmente o valor de um salário mínimo, e que o benefício em questão também foi penhorado por outro Juízo Trabalhista. Passo à análise.
Em consulta ao PREVJUD, verifiquei que a executada SONIA MARIA VENANCIO VALIM percebe, atualmente, o seguinte benefício previdenciário: Portanto, o valor dos proventos da executada é de 1 salário mínimo.
Este Juízo entende que o art. 833, § 2º, do CPC permite a relativização da impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria na hipótese de pagamento de prestação alimentícia.
No entanto, tal procedimento deve ser analisado caso a caso, levando-se em consideração o padrão da renda da parte executada, a fim de resguardar valores mínimos à subsistência do indivíduo.
Neste caso, em que os proventos são equivalentes a um salário mínimo mensal, torna-se desarrazoada a penhora, visto que compromete a subsistência digna do devedor.
O salário mínimo tem proteção constitucional e é garantia fundamental à condição social do trabalhador, a fim de salvaguardar questões básicas e necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Portanto, defiro o pedido de cancelamento da penhora e DETERMINO: 1 - Notifique-se a APS 21028040 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BARUERI, através do e-mail [email protected], para que encerre a penhora determinada no processo nº 0002022-24.2013.5.01.0551 sobre o benefício previdenciário de SONIA MARIA VENANCIO VALIM (CPF *77.***.*68-06).
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de quinze dias. 2 - Intime-se a exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de EXTINÇÃO, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 3 - Inerte, façam os autos conclusos para EXTINÇÃO.
BARRA MANSA/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA VENANCIO VALIM -
26/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA VENANCIO VALIM
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26/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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26/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:09
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: aaf9411) para Exceção de Pré-executividade
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25/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/08/2025 20:41
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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18/08/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL/OFICIO
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07/07/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671ac66 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado SONIA MARIA VENANCIO VALIM, CPF: *77.***.*68-06, junto ao INSS, no percentual de 30% sobre seus rendimentos mensais brutos, descontados apenas os tributos.
Valor total a ser penhorado: R$15.910,08. 2.
Renove-se ofício id 827394f, devendo constar cópia deste ofício, sendo certo que o descumprimento ensejará multa.
Dou força de ofício ao presente. 3.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários. 3.
Aguarde-se no cumprimento de providência por 6 meses para aguardar a arrecadação. 4.
Vindo os depósitos mensais, intime-se a parte ré SONIA MARIA VENANCIO VALIM para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 5.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 6.
Após, aguarde-se no cumprimento de providência por 6 meses para aguardar a arrecadação. 7.
Na sequência, vindo novos depósitos mensais, intime-se a parte ré na forma do artigo 884, CLT, e decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 8.
Por fim, aguarde-se o término da arrecadação. BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO -
27/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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27/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025
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01/03/2025 21:07
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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22/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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29/04/2024 20:00
Registrada a inclusão de dados de SONIA MARIA VENANCIO VALIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 20:00
Registrada a inclusão de dados de SIMONE DA SILVA VENANCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SONIA MARIA VENANCIO VALIM em 22/02/2024
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23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA VENANCIO em 22/02/2024
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10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
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10/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA VENANCIO VALIM
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09/02/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) SIMONE DA SILVA VENANCIO
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25/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MARIA VENANCIO VALIM em 13/12/2023
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA VENANCIO em 13/12/2023
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30/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:18
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA VENANCIO VALIM
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29/11/2023 10:18
Expedido(a) edital a(o) SIMONE DA SILVA VENANCIO
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20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 19/10/2023
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20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO em 19/10/2023
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05/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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04/10/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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04/10/2023 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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12/07/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA VENANCIO VALIM em 13/06/2023
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA VENANCIO em 13/06/2023
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20/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
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20/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
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20/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:48
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA VENANCIO VALIM
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18/05/2023 17:48
Expedido(a) edital a(o) SIMONE DA SILVA VENANCIO
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA VENANCIO em 15/03/2023
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19/01/2023 14:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SIMONE DA SILVA VENANCIO
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26/11/2022 03:24
Decorrido o prazo de PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 25/11/2022
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28/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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27/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO em 30/09/2022
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26/09/2022 13:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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23/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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21/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO em 23/08/2022
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17/08/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (jucerja)
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17/08/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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29/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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28/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/07/2022 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/06/2020 09:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO em 13/04/2020
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20/02/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO
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19/02/2020 08:21
Registrada a inclusão de dados de PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2019 21:47
Iniciada a execução
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23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 22/10/2019
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22/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2019
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22/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2019 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2019 11:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/08/2019 11:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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25/07/2019 16:42
Homologada a liquidação
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23/07/2019 17:36
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de PLANETA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 25/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de ROZILDA APARECIDA DA SILVA FELICIANO em 11/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULO DA AUTORA)
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03/06/2019 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
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30/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/05/2019
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30/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/05/2019
-
30/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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27/05/2019 10:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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