TRT1 - 0101156-38.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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30/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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30/07/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/07/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e04df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA e PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA, devidamente qualificados nos autos, opõem embargos de declaração em 02/07/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Reclamada que a sentença foi omissa por ter deixado de apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça em seu favor, conforme arguido em contestação.
Com razão a Reclamada.
De fato houve o pedido de concessão de gratuidade de justiça em favor da Reclamada, sem a respectiva apreciação em sentença.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça à Reclamada, de fato tal pedido é admitido (Súm. 481 do STJ), desde que haja a efetiva comprovação de insuficiência financeira.
Nos termos da Súmula 463, II do C.
TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” A Reclamada demonstrou que se trata de uma entidade de assistência social, nos termos de seu estatuto social e da certificação no CEBAS (Id 6cc6c08).
O §10 do art. 899 da CLT, com vigência a partir da Lei nº 13.467 de 2017, prevê serem isentos do depósito recursal os “beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.
Ocorre que o simples fato de tratar-se de entidade filantrópica não enseja o deferimento da gratuidade de justiça à reclamada.
Tratando-se de pessoa jurídica, a mera declaração não basta como prova da hipossuficiência (Súmula n° 463, II, do TST).
Tampouco há documentos robustos que demonstrem à dificuldade financeira da empresa.
Diante do acima exposto, não tendo a reclamada comprovado que encontra-se em situação de grave inviabilidade econômica, impossibilitada de arcar com as despesas do processo, indefiro o requerimento.
Desse modo, acolho os embargos de declaração por omissão, para indeferir o pedido formulado. Alega o Reclamante que a sentença foi omissa quanto ao item “P” dos pedidos da petição inicial, relativo ao FGTS devido durante o contrato de trabalho.
Com razão o Reclamante.
A Reclamada junta extrato da conta vinculada do Reclamante (Id 46c7b6b), comprovando recolhimentos durante toda o contrato de trabalho.
Nos termos da Súmula 461 do C.
TST, é ônus da Reclamada a comprovação de recolhimento do FGTS na conta vinculada do Reclamante, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, ônus do qual se desincumbiu.
Desse modo, julgo improcedente o pedido de condenação nos recolhimentos de FGTS, durante todo o período contratual. Alega ainda o Reclamante que a sentença não apreciou detidamente elementos probatórios, buscando a reapreciação de fatos e provas visando a reforma do julgado.
Busca o Reclamante a reapreciação do conteúdo probatório e a reforma do julgado por meio dos embargos declaratórios, não se enquadrando nas hipóteses legais autorizadoras dos embargos de declaração, razão pela qual improcede o pleito. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, para, no mérito, dar parcial provimento ao oposto pelo Reclamante e provimento ao oposto pela Reclamada, tudo nos termos da fundamentação. Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA -
15/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
-
15/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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15/07/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
-
15/07/2025 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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15/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d825cd proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA -
04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
-
04/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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04/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/07/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/07/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/07/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720841e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101156-38.2024.5.01.0551 ajuizada por PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA em face da SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Adicional de insalubridade, bem como reflexos em 13º salários, férias+1/3 e depósitos do FGTS, horas extras e DSR´s pagos em contracheques; - horas extras, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST Diante da procedência do pedido de condenação em diferenças de adicional de insalubridade, cumpre à Reclamada fornecer ao Reclamante o PPP retificado, no prazo de 10 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até a efetiva entrega do documento nos termos do laudo elaborado. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Honorários periciais pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: adicional de insalubridade e horas extras, com reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas acrescidas do terço.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 240,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA -
24/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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24/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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24/06/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/06/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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24/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
-
24/06/2025 00:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/06/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/05/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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12/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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12/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/05/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/04/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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23/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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16/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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16/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
-
25/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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25/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/02/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/02/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/02/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/02/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/02/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA em 26/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA em 18/11/2024
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07/11/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA
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06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/11/2024 12:58
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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