TRT1 - 0101344-07.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723ef9c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 93f303c.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA -
12/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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12/08/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA sem efeito suspensivo
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11/08/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/08/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA
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25/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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25/07/2025 16:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA
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22/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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16/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA em 11/07/2025
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03/07/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f4598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$10.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$200,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA -
26/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA
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26/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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26/06/2025 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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26/06/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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30/04/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:09
Audiência una realizada (08/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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09/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) SLS FASHION RIO CONFECCOES LTDA
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04/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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04/12/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:35
Audiência una designada (08/04/2025 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CORDEIRO VILELA
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03/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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