TRT1 - 0100450-91.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 06:19
Expedido(a) edital a(o) BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA
-
23/09/2025 06:19
Expedido(a) edital a(o) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
12/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES PEREIRA
-
10/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
10/09/2025 13:11
Iniciada a liquidação
-
10/09/2025 13:10
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 09/09/2025
-
27/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES PEREIRA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100450-91.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: FERNANDA GOMES PEREIRA RECLAMADO: QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do feito de id #id:0434780, cujo dispositivo ora reproduzo: " DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por FERNANDA GOMES PEREIRA contra QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP e E POSITIVE CURSO LIVRE LTDA decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR AS RÉS SOLIDARIAMENTE ao pagamento das seguintes rubricas: a) verbas rescisórias, nos termos da petição inicial; b) multa do arts. 477 da CLT; c) FGTS não depositado, conforme extrato a ser juntado pela autora na fase de liquidação; d) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; 2 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 5% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença. 3 CONCEDER a justiça gratuita à parte autora; 4 DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda à baixa da CTPS com data de encerramento contratual em 14 de novembro de 2024; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pelas rés. Intimem-se as partes...".
Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP -
26/08/2025 05:48
Expedido(a) edital a(o) BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA
-
26/08/2025 05:48
Expedido(a) edital a(o) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
13/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0434780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por FERNANDA GOMES PEREIRA contra QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP e E POSITIVE CURSO LIVRE LTDA decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR AS RÉS SOLIDARIAMENTE ao pagamento das seguintes rubricas: a) verbas rescisórias, nos termos da petição inicial; b) multa do arts. 477 da CLT; c) FGTS não depositado, conforme extrato a ser juntado pela autora na fase de liquidação; d) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; 2 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 5% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença. 3 CONCEDER a justiça gratuita à parte autora; 4 DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda à baixa da CTPS com data de encerramento contratual em 14 de novembro de 2024; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES PEREIRA -
12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES PEREIRA
-
12/08/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA GOMES PEREIRA
-
12/08/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA GOMES PEREIRA
-
12/08/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/08/2025 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100450-91.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: FERNANDA GOMES PEREIRA RECLAMADO: QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 12/08/2025 08:30 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art. 847, PU, CLT. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP -
04/07/2025 08:19
Expedido(a) edital a(o) BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA
-
04/07/2025 08:19
Expedido(a) edital a(o) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
01/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.418,83
-
25/06/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA GOMES PEREIRA
-
25/06/2025 13:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
25/06/2025 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96813f8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do ID.cb238a0, retire-se o feito de pauta, com a subsequente reinclusão do feito em nova data de audiência e notificação das partes para a solenidade.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES PEREIRA -
24/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES PEREIRA
-
24/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
23/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 06:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES PEREIRA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA
-
22/04/2025 12:06
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
22/04/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) BE POSITIVE CURSO LIVRE LTDA
-
22/04/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
22/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES PEREIRA
-
22/04/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100775-29.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Prata da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2023 15:22
Processo nº 0100388-46.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 23:51
Processo nº 0100388-46.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2023 10:49
Processo nº 0101245-85.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:14
Processo nº 0100846-26.2022.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Maldonado Ourique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2022 12:17