TRT1 - 0101115-05.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FILHO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS COSTA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SADYA DOS SANTOS BATISTA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SABRYNA DOS SANTOS BATISTA em 09/07/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e1d4c proferido nos autos.
Vistos, etc.
As partes protocolaram petição conjunta (Id. 9d6aa7f), acompanhada da minuta de acordo extrajudicial (Id. 67b39f7), requerendo a homologação da transação nestes autos. 1.
Da Impossibilidade de Homologação no Presente Feito Inicialmente, é fundamental esclarecer que o presente processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência da parte autora à audiência inaugural, conforme ata de audiência (Id. a7bb232).
A referida decisão transitou em julgado em 03/02/2025 (certidão Id. e33c387), o que significa que a prestação jurisdicional deste Juízo, nesta demanda específica, foi encerrada.
Com o trânsito em julgado, formou-se a coisa julgada formal, tornando inviável a prática de novos atos processuais de mérito, como a homologação de um acordo.
Tentar "reabrir" o processo para este fim violaria a segurança jurídica. 2.
Do Procedimento Correto e da Finalidade Didática Embora não seja possível homologar o acordo nestes autos, este Juízo reconhece o esforço das partes em buscar a autocomposição, valorizando a solução consensual dos litígios.
Para atender à pretensão das partes de forma juridicamente adequada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 855-B a 855-E, instituiu um procedimento específico e autônomo para a situação: o Processo de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE).
Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, no qual as partes, representadas por seus advogados, submetem o acordo ao Judiciário para análise e chancela, conferindo-lhe força de título executivo judicial. 3.
Determinações Pelo exposto, e com o objetivo de orientar as partes para a correta instrumentalização de sua vontade, DECIDO: I.
MANTER a sentença de arquivamento e o trânsito em julgado do presente processo (nº 0101115-05.2024.5.01.0282), que permanecerá arquivado.
II.
INDEFERIR o pedido de homologação de acordo nestes autos, pela impossibilidade processual já fundamentada.
III.
DETERMINAR, com finalidade didática e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que as partes providenciem a distribuição de uma nova ação, autônoma, utilizando a classe processual correta no sistema PJe: "Homologação da Transação Extrajudicial (código 12374)".
IV.
A nova ação deverá ser distribuída por dependência a este processo, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, a fim de que seja encaminhada a este Juízo, que já possui conhecimento prévio da controvérsia original.
A petição inicial da nova ação deverá ser instruída com a minuta do acordo já firmada (Id. 67b39f7).
V.
Cumprida a determinação do item III e IV, o novo processo deverá ser remetido à conclusão para análise e eventual homologação do acordo.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Nada mais havendo, mantenham-se os autos arquivados.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRYNA DOS SANTOS BATISTA - S.D.S.B. - MICHELE DOS SANTOS COSTA - JOAO BATISTA FILHO -
30/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA FILHO
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30/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS COSTA
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30/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SADYA DOS SANTOS BATISTA
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30/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SABRYNA DOS SANTOS BATISTA
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30/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 09:46
Desarquivados os autos
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05/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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03/02/2025 13:24
Transitado em julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/01/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a SABRYNA DOS SANTOS BATISTA
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28/01/2025 17:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/01/2025 17:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FILHO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS COSTA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SADYA DOS SANTOS BATISTA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SABRYNA DOS SANTOS BATISTA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ALCIONES CORDEIRO BORGES
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) CORDEIRO ENGARRAFADORA DE AGUAS UNIPESSOAL LTDA
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA FILHO
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS COSTA
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SADYA DOS SANTOS BATISTA
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18/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SABRYNA DOS SANTOS BATISTA
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18/11/2024 13:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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