TRT1 - 0101031-27.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/09/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/09/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7075d0d proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 7be03a1).
Custas e depósito recursal recolhidos sob ids. 6199411 e 189c4bd, respectivamente, Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO -
25/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
25/08/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/08/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/08/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c120d7b proferido nos autos.
Intime-se a ré para regularizar a representação processual, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA -
12/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA
-
12/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
12/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a25b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$ 1.400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 70.000,00.
INTIMEM-SE.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO -
01/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA
-
01/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
01/07/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
01/07/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
01/07/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
28/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/03/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 16:49
Juntada a petição de Réplica
-
02/05/2024 13:42
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA em 12/12/2023
-
02/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA
-
01/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA N/P CARLA LIMA DA CRUZ
-
01/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA
-
30/11/2023 11:08
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
29/09/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) YAGO PAIXAO LOMELLINO DE CARVALHO
-
29/09/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ICRAM METROLOGIA INDUSTRIAL E CIENTIFICA LTDA
-
01/12/2022 14:28
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 10:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100646-62.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 15:27
Processo nº 0100124-68.2019.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Alberto Silva Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2019 11:05
Processo nº 0100599-04.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Gato Placido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 20:13
Processo nº 0100138-42.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 11:44
Processo nº 0100189-51.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 15:30