TRT1 - 0100032-16.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100032-16.2020.5.01.0048 RECLAMANTE: EDUARDO LIMA DA SILVA RECLAMADO: VIVA RIO Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): VIVA RIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência Data: 17/09/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c7703 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Excluo a segunda reclamada do polo passivo, neste ato.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LIMA DA SILVA -
25/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2022 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA DA SILVA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/04/2022
-
30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LIMA DA SILVA
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29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/03/2022 09:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 41b56f9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
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14/02/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (AIRR - ERJ)
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11/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2021 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2021 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2021
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07/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA DA SILVA em 06/08/2021
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07/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 06/08/2021
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04/08/2021 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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27/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2021
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27/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2021
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27/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LIMA DA SILVA
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26/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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26/07/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2021 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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24/06/2021 16:25
Incluído em pauta o processo para 07/07/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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17/06/2021 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2021 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2021
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29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA DA SILVA em 28/05/2021
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29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 28/05/2021
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26/05/2021 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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18/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2021
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18/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2021
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18/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LIMA DA SILVA
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17/05/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/05/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2021 09:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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17/05/2021 09:07
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28
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24/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2021
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23/04/2021 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:12
Incluído em pauta o processo para 05/05/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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20/04/2021 03:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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04/02/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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