TRT1 - 0101391-81.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/08/2025
-
05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 04/08/2025
-
24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 23/07/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3743c3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de 1185d6. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 5878 ITAGUAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA FELIX RISCADO -
09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
09/07/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA FELIX RISCADO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/07/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6662d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes aos salários de outubro e novembro/2024, saldo de salário de dezembro/2024, 13º salário de 2024, férias de 2022/2023, em dobro, férias de 2023/2024 e férias proporcionais (8/12), todas com o adicional de 1/3, diferenças do FGTS relativas aos meses do outubro, novembro e dezembro/2024 e ao período do aviso prévio (dezembro/2024), indenização de 40% sobre o FGTS, vale-transporte e multa do art. 477 da CLT (correspondente ao salário-base do empregado) e do art. 467 da CLT, totalizando o montante de R$31.214,82 (trinta e um mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos). Julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao 2º Reclamado. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, vale-transporte e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$694,05, calculadas sobre o valor da causa de R$34.702,55, pela 1ª Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
01/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
01/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
01/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
01/07/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,05
-
01/07/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
01/07/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
24/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/06/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/06/2025 00:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/04/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
14/01/2025 12:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLAUDIA FELIX RISCADO
-
14/01/2025 12:07
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100616-74.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 14:10
Processo nº 0157900-86.2009.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2009 00:00
Processo nº 0000431-19.2010.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Del Castilo Raiol
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2010 00:00
Processo nº 0000431-19.2010.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Ribeiro Duarte Arditti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 18:09
Processo nº 0101391-81.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deyvid Pravato Ferreira Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 09:01