TRT1 - 0100589-10.2018.5.01.0036
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/09/2025 12:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/09/2025 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/09/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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04/09/2025 12:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2025 14:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36c267 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Intime-se ainda o autor para ciência da manifestação da ré de id 81bf3a8,Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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26/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866deaa proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Inicialmente, deverá a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no acórdão, consistente na implantação da verba “Quebra de Caixa” no contracheque do reclamante.
Concomitantemente, considerando que a parte ré apresentou a conta de liquidação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar seus cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que verifique se os cálculos apresentados estão em conformidade com a coisa julgada e com os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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08/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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08/08/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025
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09/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2410d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CATHARINO DE SANTANA -
30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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30/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/06/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 11:50
Transitado em julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2019 08:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2019 01:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2019
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15/07/2019 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/07/2019 14:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/06/2019 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO CATHARINO DE SANTANA - CPF: *86.***.*43-30 sem efeito suspensivo
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28/06/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 00:57
Decorrido o prazo de RODRIGO CATHARINO DE SANTANA em 12/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/02/2019 12:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/01/2019 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2330.24
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22/01/2019 17:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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22/01/2019 17:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO CATHARINO DE SANTANA
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04/12/2018 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/11/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2018 12:23
Audiência inicial realizada (14/11/2018 10:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2018 14:52
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2018 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2018 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO CATHARINO DE SANTANA em 12/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 05:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/07/2018 08:48
Audiência inicial designada (14/11/2018 09:55 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2018 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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