TRT1 - 0101086-63.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 11:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO ARAUJO DA SILVA em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb0354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARAUJO DA SILVA
-
20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/06/2025 23:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/06/2025 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 23:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.246,10)
-
01/08/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 14:37
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 784,92
-
01/08/2024 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO ARAUJO DA SILVA
-
01/08/2024 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2024 14:25
Audiência una realizada (01/08/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/08/2024 06:11
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 05:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
19/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ARAUJO DA SILVA
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05/12/2023 12:22
Audiência una designada (01/08/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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