TRT1 - 0100449-15.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466a3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PONTE COBERTA LTDA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 23:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 23:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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08/10/2024 17:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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08/10/2024 17:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 21:19
Expedido(a) ofício a(o) GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2024 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2024 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/05/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 14:47
Transitado em julgado em 18/04/2024
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13/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA DE NOVA IGUACU
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18/04/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/04/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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18/04/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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18/04/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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04/10/2023 09:19
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 09:19
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2023 09:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2023 14:59
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 03/08/2023
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27/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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26/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/07/2023 09:20
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2023 09:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2023 09:20
Audiência una cancelada (06/03/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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11/07/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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06/06/2023 14:39
Audiência una designada (06/03/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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