TRT1 - 0100813-84.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d63663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 21:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 21:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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18/06/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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22/07/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2024 09:50
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 09:50
Transitado em julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/07/2024 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2024 14:05
Audiência una realizada (23/05/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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03/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2023
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23/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZEU RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/09/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/09/2023 16:17
Audiência una designada (23/05/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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