TRT1 - 0100876-75.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:57
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CESAR RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a741af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CESAR RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 23:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 23:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/06/2025 23:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/06/2025 23:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/06/2025 23:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/02/2025 20:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/02/2025 19:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/02/2025 19:08
Iniciada a liquidação
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02/02/2025 19:08
Transitado em julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 16:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/01/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES
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30/01/2025 16:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 16:56
Audiência una realizada (30/01/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO RESERVA DE TINGUA
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20/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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20/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CESAR RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES
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15/08/2024 19:48
Audiência una designada (30/01/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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