TRT1 - 0100918-27.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:57
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO NOVA ALIANCA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELENA DE MOURA BELO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f56fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DE MOURA BELO DA SILVA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO NOVA ALIANCA LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DE MOURA BELO DA SILVA
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 23:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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18/06/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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18/06/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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18/06/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/02/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:44
Transitado em julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/02/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA DE MOURA BELO DA SILVA
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11/02/2025 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 14:00
Audiência una realizada (11/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2025 09:22
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) HELENA DE MOURA BELO DA SILVA
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10/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO NOVA ALIANCA LTDA
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26/08/2024 14:14
Audiência una designada (11/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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