TRT1 - 0100026-21.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA XAVIER em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a9471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA XAVIER -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA XAVIER
-
20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 22:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 22:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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18/06/2025 22:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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28/08/2024 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 16:16
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 16:16
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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27/08/2024 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA XAVIER
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27/08/2024 15:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:57
Audiência una realizada (27/08/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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24/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA XAVIER
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21/01/2024 19:55
Audiência una designada (27/08/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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