TRT1 - 0100451-94.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/08/2025 13:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844147b proferido nos autos.
Vistos, etc.
O convênio SISBAJUD restou infrutífero, assim como o convênio RENAJUD.
INTIME-SE o Autor para, querendo, instaurar o IDPJ, fundamentando o seu requerimento, tendo em vista que as diligências em face da empresa restaram infrutíferas.
Prazo: 15 dias.
In albis, suspenda-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT.
Cumprida a diligência, por parte do Autor, citem-se os sócios indicados para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia.
RGR NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DA CONCEICAO MORAES -
14/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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14/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2408 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o resultado negativo das ordens de bloqueio no Sisbajud (teimosinha), intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, ocasião em que terá início a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT, independente de nova notificação ao exequente.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DA CONCEICAO MORAES -
01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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01/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/02/2025 14:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/02/2025 14:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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13/12/2024 22:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/11/2024 11:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 01/10/2024
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27/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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19/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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19/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/09/2024 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 00:36
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VICTOR DA CONCEICAO MORAES em 15/08/2024
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12/08/2024 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,08
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12/08/2024 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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12/08/2024 11:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 23:09
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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06/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR DA CONCEICAO MORAES em 03/06/2024
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23/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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21/05/2024 17:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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21/05/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/05/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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21/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO MORAES
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08/05/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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