TRT1 - 0100629-94.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b79453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 22:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 22:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 22:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/12/2024 21:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/12/2024 21:32
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 21:32
Transitado em julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/12/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS
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05/12/2024 18:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 18:34
Audiência una realizada (05/12/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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02/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO BASTOS
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17/06/2024 17:20
Audiência una designada (05/12/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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