TRT1 - 0113650-36.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 14:06
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DOS SANTOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 16/07/2025
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08/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113650-36.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão ID ecd1e8a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
EXIGÊNCIA DE ADIANTAMENTO.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É incompatível com o processo do trabalho, a exigência de adiantamento de honorários, conforme redação da Orientação Jurisprudencial nº98 da SDI-II, do C.TST.
Segurança Concedida.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Mandado de Segurança impetrado por SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA e, no mérito, CONFIRMAR a decisão liminar e CONCEDER a segurança, nos termos da fundamentação.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa pela impetrante, dispensada do pagamento.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz Convocado - Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
01/07/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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01/07/2025 13:26
Concedida a segurança a SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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01/07/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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01/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:44
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual RSFF ()
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18/12/2024 05:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DOS SANTOS em 14/11/2024
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06/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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04/11/2024 13:59
Proferida decisão
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04/11/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar a SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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04/11/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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