TRT1 - 0100497-37.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA VICENTE FERREIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faad642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA VICENTE FERREIRA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VICENTE FERREIRA
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 22:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 22:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 22:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 12:06
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/11/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA VICENTE FERREIRA
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07/11/2024 08:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 08:40
Audiência una realizada (06/11/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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19/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VICENTE FERREIRA
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21/05/2024 15:48
Audiência una designada (06/11/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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