TRT1 - 0100100-33.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51dd41 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES MARTINS -
20/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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20/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO SOARES MARTINS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ab2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, tanto aos da parte ré, quanto aos da parte autora, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando os embargantes ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA -
04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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04/08/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALDO SOARES MARTINS
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04/08/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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08/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d4a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de RONALDO SOARES MARTINS para condenar o réu IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA -
25/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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25/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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25/06/2025 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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25/06/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO SOARES MARTINS
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25/06/2025 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO SOARES MARTINS
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26/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/05/2025 21:00
Audiência de instrução realizada (09/05/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 02:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/12/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS LUIZ DE LIMA
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07/11/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO BARBOSA FERNANDES
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07/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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07/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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07/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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07/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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07/11/2024 13:21
Audiência de instrução designada (09/05/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 18:22
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/10/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 15:53
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/04/2024 21:31
Audiência de instrução designada (05/11/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 11:25
Audiência inicial realizada (19/04/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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09/04/2024 00:04
Audiência inicial designada (19/04/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:00
Audiência inicial cancelada (15/04/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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17/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES MARTINS
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17/02/2024 13:02
Audiência inicial designada (15/04/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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