TRT1 - 0100134-70.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:08
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de VIVIAN CRISTINA SOMERS em 13/08/2025
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b3bb7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada pelo patrono da reclamante, fica a parte autora dispensada do recolhimento das custas e da multa aplicadas.
Ao arquivo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
01/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CRISTINA SOMERS
-
01/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
26/07/2025 14:02
Desarquivados os autos
-
14/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 813,50
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10/07/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN CRISTINA SOMERS
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10/07/2025 15:40
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
10/07/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/07/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100134-70.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: VIVIAN CRISTINA SOMERS RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): VIVIAN CRISTINA SOMERS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 10/07/2025 08:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CRISTINA SOMERS -
04/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CRISTINA SOMERS
-
01/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c6f41 proferido nos autos.
Ante a manifestação da parte autora em #id:17e5f5c, citem-se as partes para a audiência designada, com as instruções de praxe, com prioridade. ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CRISTINA SOMERS -
25/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CRISTINA SOMERS
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25/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CRISTINA SOMERS
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05/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/01/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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