TRT1 - 0100833-98.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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24/07/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE RIBEIRO CRESPO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 08/07/2025
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06/07/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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06/07/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d534 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Wallace Ribeiro Crespo em face de JS Castricini Comércio de Bebidas LTDA na forma da fundamentação que este dispositivo integra.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Das custas processuais: Custas pela parte autora, no importe de R$3.226,23 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$161.311,32, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça ora deferida (Art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. "HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME -
24/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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24/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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24/06/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.226,23
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24/06/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE RIBEIRO CRESPO
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28/05/2025 00:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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01/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/12/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/11/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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15/09/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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15/09/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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15/09/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/08/2024 14:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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05/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) J S CASTRICINI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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05/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RIBEIRO CRESPO
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05/07/2024 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2024 11:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/07/2024 13:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/06/2024 09:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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