TRT1 - 0100439-66.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 15/09/2025
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20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100439-66.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA RECLAMADO: TORONTTO SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da designação da perícia para o dia 29/09/2025, às 12h, no endereço da Rua Franz Weissman, 300, Barra Olímpica, Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA -
18/08/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II
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18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA em 15/08/2025
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15/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5b1fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o Ilma.
Sra.
Perita aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.500,00.
Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal.
Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades.
Sendo assim, uma vez que a perita não fez requisição de qualquer antecipação; diante da especialização da Ilma.
Perita; e tendo em vista a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informar, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
Fica a perita intimada para indicar documentos a serem juntados pelas partes, bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias, com entrega do laudo em 10 dias após a diligência.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II - TORONTTO SOLUCOES LTDA -
04/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II
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04/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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04/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA
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04/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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31/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 29/07/2025
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29/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II
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24/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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24/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA
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22/07/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2025 12:08
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100439-66.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA RECLAMADO: TORONTTO SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA -
02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II
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02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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02/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA
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01/07/2025 15:50
Audiência una realizada (01/07/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY II
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22/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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22/04/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) TORONTTO SOLUCOES LTDA
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22/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DE JESUS COELHO SILVA
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22/04/2025 10:30
Audiência una designada (01/07/2025 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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