TRT1 - 0101468-85.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134e84c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por DFM ALMEIDA TRANSPORTES LTDA., nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, remetam-se à CONTADORIA para atualização dos valores devidos.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
27/08/2025 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
26/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
-
06/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
08/07/2025 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2335cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA. em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO, REJEITO o requerimento do Réu de limitação de eventual condenação aos valores constantes da inicial, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
CONDENO a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Ré, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do que dispõe o art. 791-A da CLT, no valor líquido de R$2.099,18.
Custas de R$419,84, calculadas sobre o valor dado à causa de R$20.991,81, pela parte Autora.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, remetam-se à CONTADORIA para atualização dos valores devidos.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA -
01/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
01/07/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,84
-
01/07/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
16/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/01/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
12/12/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA em 10/10/2024
-
07/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) D F M ALMEIDA TRANSPORTES LTDA
-
01/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/09/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100230-37.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:06
Processo nº 0101466-18.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Medeiros Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 10:17
Processo nº 0101083-23.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 16:49
Processo nº 0101083-23.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Soares Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 08:22
Processo nº 0100704-12.2016.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Araujo de Barros Veronese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2016 18:04