TRT1 - 0101083-23.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46267d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, gratuidade de justiça, representação, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso adesivo do autor id: 39864f8 .
Intimem-se os recorridos para apresentar suas contrarrazões, no prazo comum de 08 dias.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA -
15/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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15/08/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIWANDER DA COSTA FERNANDES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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01/08/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c21ca5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº dec9054, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas IDs nº f7581d6, corretamente recolhidas pela Ré.
Depósito recursal corretamente recolhido, com base no artigo 899, §11, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de março de 1943, por meio de apólice digital de seguro garantia ID n° c5f29ec. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIWANDER DA COSTA FERNANDES -
18/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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18/07/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIWANDER DA COSTA FERNANDES em 17/07/2025
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17/07/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIWANDER DA COSTA FERNANDES em 11/07/2025
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffe809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIWANDER DA COSTA FERNANDES -
03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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03/07/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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03/07/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5184d78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LIWANDER DA COSTA FERNANDES em face de ENSEG SERVIÇOS PRÉ-HOSPITALARES LTDA para reconhecer a unicidade contratual e o vínculo de emprego mantido entre as partes no período de 22 de abril de 2019 e 05 de março de 2023, e CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
CIENTES AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA -
27/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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27/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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27/06/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/06/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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27/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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23/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 15:43
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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08/11/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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07/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/11/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2024 10:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 10:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 14:28
Audiência una cancelada (18/02/2025 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2024 17:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/10/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/10/2024 20:12
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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04/10/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LIWANDER DA COSTA FERNANDES
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30/09/2024 16:49
Audiência una designada (18/02/2025 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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