TRT1 - 0100765-67.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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18/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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15/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.048,83)
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07/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5988ce proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA SANTOS CORDEIRO -
06/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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06/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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06/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:20
Iniciada a execução
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31/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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30/07/2025 17:30
Homologada a liquidação
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30/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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28/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/07/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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18/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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16/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 10:13
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 10:13
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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07/02/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELA SANTOS CORDEIRO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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13/01/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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13/01/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/01/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA SANTOS CORDEIRO
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13/01/2025 20:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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13/01/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA SANTOS CORDEIRO
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13/01/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/11/2024 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/11/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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30/09/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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30/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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19/07/2024 11:27
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 22:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELA SANTOS CORDEIRO
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01/07/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/07/2024 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/07/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/06/2024 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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