TRT1 - 0101135-83.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/07/2025
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22/07/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 13:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1902113 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE FURNAS Recorrido(a)(s): FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 49c66fb ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 422. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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27/02/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/02/2025
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20/02/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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05/02/2025 13:54
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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12/12/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-02-2025 ()
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06/11/2024 09:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/10/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
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04/09/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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