TRT1 - 0102341-23.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33723b7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): ROBERTO BRAZILEIRO VIANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. c7aab71; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 5854507).
Regular a representação processual (Id. 6ea917c).
Satisfeito o preparo (Id. 71042b3, bcc3e14 e 367c8f3 e 955bd5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 37 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 102, §2º; artigo 102, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 987, §2º; artigo 1030, inciso II; artigo 1040, inciso II. - divergência jurisprudencial . - violação à Lei nº 5.811/1972; - contrariedade ao entendimento do E. STF no julgamento do tema nº 1.046 de repercussão geral; - contrariedade ao entendimento do E.
STF no julgamento do RE 1.251.927.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR". À luz do entendimento com efeito vinculante, proferrido pelo E.
STF no julgamento do RE 1.251.927/ DF, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88, o que autoriza o recebimento do apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /cab/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAZILEIRO VIANA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZILEIRO VIANA
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30/06/2025 13:49
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONAN CUNHA JUNIOR em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZILEIRO VIANA em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONAN CUNHA JUNIOR
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15/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZILEIRO VIANA
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09/12/2024 07:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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09/12/2024 07:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ROBERTO BRAZILEIRO VIANA - CPF: *08.***.*81-91 / null
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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01/10/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/05/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 22:31
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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