TRT1 - 0001551-80.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 22/08/2025
-
18/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0001551-80.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 7453af3, abaixo transcrito: "Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de id 8546c86, por totalmente equivocada, embora não pelos fundamentos apontados pela Exequente.
A Exequente ajuizou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de id 93b7afe em face dos administradores da Executada COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA.
O Incidente foi julgado improcedente por meio da sentença de id 68f8652, transitada em julgado conforme certidão de id de2dba4.
Assim sendo, não há no polo passivo pessoa natural alguma, somente a pessoa jurídica COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA, razão pela qual não há que se falar em adoção de nenhum ato executório em face dos administradores, típicos ou atípicos, uma vez que são estranhos ao título executivo judicial.
Retifique-se a autuação, excluindo-se JAIR NUNES OSCAR do polo passivo perante o sistema informatizado PJe.
Após, intime-se a Exequente para tomar ciência do presente despacho, para requerer o que entender cabível." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA -
13/08/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
24/07/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/07/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8546c86 proferido nos autos.
DESPACHO PJe As medidas requeridas pela Exequente afetam consubstancialmente o direito fundamental de ir e vir.
Só são adequadas e úteis desde que demonstre serem justas, ponderadas, fundamentadas e que possam atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Sendo uma medida extrema, deve ser bem fundamentada a ponto de demonstrar que o executado possua condições de pagar a dívida, mantendo padrão de vida incongruente com a inadimplência.
Privar o devedor insolvente, é criar uma punição que transcende os limites da execução.
De nada adianta a medida coercitiva extremada se o devedor realmente não tem condições de pagar a dívida.
Neste caso, a medida coercitiva, que é um meio ou instrumento para satisfazer o crédito, passa a ser uma mera punição ao devedor insolvente, agravando ainda mais a possibilidade de este se recuperar economicamente para saldar suas dívidas.
Assim sendo, à Exequente para comprovar tais requisitos.
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA -
26/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
26/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/06/2025 12:09
Desarquivados os autos
-
26/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 12:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/06/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAIR NUNES OSCAR em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 15/03/2024
-
11/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NUNES OSCAR
-
05/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
02/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
02/03/2024 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
27/02/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de JAIR NUNES OSCAR em 15/02/2024
-
19/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIR NUNES OSCAR
-
05/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2023 20:57
Desarquivados os autos
-
23/11/2023 12:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2023 15:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 09/11/2023
-
28/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
09/10/2023 18:36
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação (informa providencias)
-
23/09/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
-
04/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2023 18:57
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 31/07/2023
-
24/07/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
20/07/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
20/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 04:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
23/05/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/03/2023 15:36
Iniciada a execução
-
02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 01/02/2023
-
20/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 08:45
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
09/12/2022 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2022 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 04/10/2022
-
04/10/2022 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 14:01
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
27/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 26/09/2022
-
26/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
26/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
26/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/09/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
17/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
16/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 31/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
16/08/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
16/08/2022 11:54
Homologada a liquidação
-
16/08/2022 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/07/2022 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
23/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet calculo)
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA em 09/05/2022
-
21/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AZEVEDO ALCANTARA
-
19/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA em 14/02/2022
-
18/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA
-
14/12/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2021 21:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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