TST - 0001306-76.2011.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd74c proferido nos autos.
Reconsiderado o despacho anterior, tendo em vista que o fato de a executada encontrar-se em liquidação extrajudicial não impede a penhora de crédito, por não se tratar de falência ou liquidação judicial, mas de mero procedimento administrativo que não enseja a atração do juízo universal.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Maria Auxiliadora Braga -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59340d9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do juízo #id b6287ef e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$11.861,65, sendo R$ 10.652,92 de crédito líquido autoral e R$ 1.208,73 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de habilitação de crédito para habilitação do autor perante o Juízo da falência.
Aguarde-se por 1 ano. Após os trâmites da execução trabalhista, cumpra-se o art. 879, § 3º, da CLT, com a redação mandada observar pela Lei 10035/00, dando ciência ao INSS, na forma da Lei 11457/07, sendo que o prazo preclusivo de 10 dias será certificado pela Secretaria, prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. -
03/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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03/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 09.05.2025
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09/05/2025 07:00
Publicado acórdão em 09.05.2025.
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02/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. e provido
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25/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 07:00
Publicado despacho em 11.04.2025.
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10/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 07:00
Publicado despacho em 09.04.2025.
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08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso de GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. e provido
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10/12/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2024 07:00
Publicado despacho em 22.05.2024.
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21/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 03.05.2024.
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24/04/2024 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.04.2024.
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23/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 07.12.2023.
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29/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.10.2023.
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18/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2023 20:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 17:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo 0
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27/10/2022 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/09/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/10/2019 07:00
Publicado despacho em 30.10.2019.
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29/10/2019 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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24/10/2019 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2015 11:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/03/2015 15:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2015 15:14
Distribuído por sorteio
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17/03/2015 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2015 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/03/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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