TRT1 - 0100870-98.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 28/08/2025
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27/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038481e proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA Vistos, etc Em 06/07/2023, esta 1ª Turma decidiu “declarar a nulidade da dispensa e a estabilidade da empregada no prazo do art. 118 da Lei 8.213/91, mantendo a sua reintegração deferida por liminar nestes autos, ficando o banco reclamado condenado no pagamento da sua remuneração integral do período de afastamento, com a complementação do benefício previdenciário, além de férias, com 1/3, 13º salários, PLR, auxilio-alimentação e auxílio-refeição, parcelas vencidas e vincendas”.
Como fundamento, o acórdão fez menção à tutela antecipada deferida no primeiro grau “...até a alta previdenciária ou, se esta já tiver ocorrido, até a data da sua publicação, que ocorreu em 28/06/2022...”.
A sentença havia julgado a postulação improcedente, porém manteve a liminar da reintegração.
Pois bem.
Reintegrada estava a empregada, contudo foi novamente demitida, em 05/12/2022, o que origem ao seu requerimento de nulidade do ato do empregador, alegando descumprimento do acórdão (Id 541fe0f).
Pelas razões expostas pela reclamante, deferi a pretensão, mandando que a reclamada observasse a tutela que determinou a reintegração.
Todavia, a ré manifestou-se nos autos e prestou esclarecimentos que se revelam pertinentes ao caso (Id 3f116fd).
Sobre eles a autora falou, mas foi incapaz de rebater as informações ali trazidas.
Vejamos, pois.
Observemos o teor da liminar deferida no primeiro grau, mantida na sentença e referendada no acórdão: “...deferido a partir de 28/09/2020 o benefício previdenciário, auxílio-doença acidentário, espécie B91, diante da incapacidade da reclamante para o trabalho pelo período de 28/09/2020 a 31/01/2021, documento de ID f413b4f”.
Tanto a liminar e acórdão invocam o art. 118 da Lei 8213/91, para declarar a estabilidade no emprego até um ano a contar da alta previdenciária.
Repita-se, o acórdão - que a reclamante alega ter sido descumprido – é explícito quanto ao tempo de garantia no emprego, que não era definitiva, nem absoluta, mas condicionada à alta previdenciária e o prazo de um ano previsto em lei.
Nestes termos, a nova demissão ocorrida em 05/12/2022 está fora do prazo de garantia nos estritos limites estabelecidos na presente lide e no acórdão regional, sendo certo que qualquer discussão a esse respeito deverá ser travada pelo meio próprio, que não neste momento processual, quando já esgotada a entrega da prestação jurisdicional por este tribunal ad quem.
Acresça-se, neste aspecto, que a demissão ocorreu em dezembro de 2022, enquanto a reclamante somente noticiou o fato nos autos quase dois anos após, qual seja, em novembro de 2024, mantendo-se silente, até mesmo, quando do julgamento do recurso ordinário, em julho de 2023.
Em suma, reconsidero a decisão de Id d074200 e torno sem efeito qualquer expedição de mandado, para indeferir o requerimento da reclamante de reintegração e determinar o regular prosseguimento do feito, inclusive, recurso de revista.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO TADEU ALKMIM Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA -
19/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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19/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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19/08/2025 09:15
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA em 31/07/2025
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23/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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22/07/2025 09:42
Convertido o julgamento em diligência
-
18/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100870-98.2020.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA Tomar ciência do despacho de Id:027b16e: "Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de recolhimento do mandado de reintegração de Id:d9f9f86." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIAN DO VAL AMADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA -
27/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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27/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/06/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/06/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 09:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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10/06/2025 08:30
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/05/2025 16:11
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/03/2025 09:29
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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29/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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19/09/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72
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26/08/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2024 ()
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22/08/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 26/01/2024
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15/01/2024 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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18/12/2023 12:37
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA em 20/07/2023
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17/07/2023 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2023
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2023
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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07/07/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA
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24/03/2023 11:34
Conhecido o recurso de PATRICIA SOARES DE MENEZES OLIVEIRA - CPF: *13.***.*63-52 e provido em parte
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24/03/2023 11:34
Conhecido em parte o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e não provido
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20/03/2023 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2023
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06/03/2023 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:38
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-203 ()
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03/02/2023 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/08/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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