TRT1 - 0100809-59.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8096a77 proferida nos autos.
Vistos etc.
Relatório Vêm as partes, por seus advogados, em petição conjunta sob o ID f7d512c informar que chegaram a um consenso para pôr fim à demanda. Fundamentação A petição está assinada pelo autor, sendo certo que a referida petição está assinada em conjunto pelos dois advogados constantes da procuração. Dispositivo Assim, homologo a avença para que sejam produzidos seus regulares efeitos, com a ressalva das custas que são de R$ 2.000,00 pela reclamada.
Em razão do acordo, a ré já pagará ao autor o valor de R$ 100.000,00 em 18 parcelas, sendo R$ 90.000,00 ao autor e R$ 10.000,00 ao patrono do reclamante referente aos honorários advocatícios. A cota previdenciária deverá observar a proporcionalidade das parcelas deferidas na sentença, já transitada em julgado, ao teor do disposto na OJ 376 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes para ciência desta homologação, sendo a reclamada para que providencie o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária no prazo de 5 dias a contar do último pagamento.
Cumprido o acordo, dê-se prosseguimento nos termos do Ofício-Circular nº002/2009-PRF-2/CCOB, da Advocacia-Geral da União / Procuradoria-Geral Federal / Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MORAES -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf877d proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para que promovam seus cálculos em 8 dias sucessivos, observando a promoção da Contadoria.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PjeCalc.
Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MORAES -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6497b proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 07/07/2025, às 11:00hs , devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 500,00. Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA MORAES -
17/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA MORAES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME em 30/05/2025
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19/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA MORAES
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16/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME
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22/04/2025 09:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-05 / null
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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04/03/2025 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 23:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA MORAES em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME em 13/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA MORAES
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04/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO FRANGO 2 LTDA - ME
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04/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:46
Convertido o julgamento em diligência
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01/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/10/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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