TRT1 - 0101353-68.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:37
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 23/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS BARBOSA RODRIGUES em 04/07/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b1991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, CARLOS BARBOSA RODRIGUES e, como reclamada, INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e UNIÃO FEDERAL, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 886,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 44.334,79, pela parte reclamante, dispensado do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BARBOSA RODRIGUES -
20/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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20/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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20/06/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 886,70
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20/06/2025 13:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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20/06/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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13/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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13/05/2025 11:59
Audiência una realizada (13/05/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:26
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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12/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Iphan informa os dados para participação da audiencia telepresencial)
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11/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação IPHAN)
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/02/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 30/01/2025
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23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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09/12/2024 13:42
Audiência una designada (13/05/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS BARBOSA RODRIGUES em 06/12/2024
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01/12/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação (ciência da decisão e protesta por nova intimação da audiência)
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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27/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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27/11/2024 19:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS BARBOSA RODRIGUES
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26/11/2024 15:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/11/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/11/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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