TRT1 - 0101430-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO em 11/07/2025
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baadef6 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/06/2025, ID bd691e4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 26/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 08d0aee, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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27/06/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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11/06/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO em 30/05/2025
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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16/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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16/05/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,45
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16/05/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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16/05/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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02/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/04/2025 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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23/01/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 17/12/2024
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 17/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO em 16/12/2024
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11/12/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/12/2024
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06/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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06/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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05/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 15:42
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 15:42
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/11/2024
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11/11/2024 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO em 06/11/2024
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28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/10/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/10/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA MARIANO
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24/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:59
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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