TRT1 - 0100546-48.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO em 17/09/2025
-
17/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
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03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
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03/09/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO LEAO XIII sem efeito suspensivo
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03/09/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c0d992a) para Recurso Ordinário
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01/09/2025 21:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 28/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO em 19/08/2025
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18/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - FUNDAÇÃO LEÃO XIII)
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05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6e29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.
C.
F.
DA SILVA LTDA - ME -
04/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
-
04/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
-
04/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
-
04/08/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO LEAO XIII
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04/08/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 01/08/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO em 28/07/2025
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28/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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17/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
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17/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
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17/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/07/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 16/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO em 04/07/2025
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04/07/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação (ED Fundaçãoo Leão XIII - Confissão Ficta + Tema 1.118 STF)
-
23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3354b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO, como reclamante e, A.
C.
F.
DA SILVA LTDA – ME e FUNDAÇÃO LEÃO XIII, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, decretar a revelia e confissão ficta das rés e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária, nas seguintes obrigações de pagar: a) benefício natalino benefício, no valor de R$ 854,35, estimado na exordial; b) horas extras e reflexos, bem como intervalo intrajornada; c) R$ 280,00 pelo labor no feriado do dia do trabalhador, em cada ano de contrato; d) indenização pela não concessão do plano de saúde, no importe de R$ 20.000,00 e e) multa convencional prevista na cláusula 45ª da CCT 2021/2023 pelo descumprimento de duas cláusulas convencionais.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO -
20/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
-
20/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
-
20/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
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20/06/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/06/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
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20/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
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13/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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13/05/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 16/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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22/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fundação Leão XIII)
-
13/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fundação Leão XIII)
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12/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
-
12/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
-
12/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
-
12/11/2024 14:40
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:53
Audiência inicial realizada (12/11/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação FUNDAÇÃO LEÃO XIII)
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19/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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13/06/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
-
13/06/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA APARECIDA MARQUES PINTO
-
13/06/2024 08:07
Audiência inicial designada (12/11/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/06/2024 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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