TRT1 - 0100958-17.2020.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100958-17.2020.5.01.0203 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA ROCHA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecerem as partes à Secretaria desta Vara, no dia 18/08/2025, às 10:00 horas, a fim de cumprirem a obrigação de fazer descrita na sentença de Id: 9be21af, devendo a reclamada proceder às respectivas anotações na CTPS do autor que deverá estar munido do referido documento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d8f06 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determino: Verifico, pelos documentos carreados aos autos, não haver qualquer indicação acerca da CTPS digital da parte autora.
Sendo assim, intimem-se as partes, para que compareçam, em dia e hora a serem designados pela Secretaria, a fim de que sejam feitas as anotações na CTPS, conforme determinado na sentença ID 9be21af; Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT; Vindo os cálculos, intime-se a ré, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Informações sobre a apresentação dos cálculos: Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA ROCHA -
07/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2022 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2022
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27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA ROCHA em 26/05/2022
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27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/05/2022
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14/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA ROCHA
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13/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2022
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/04/2022
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30/03/2022 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Minutar Documento)
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29/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/03/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2022 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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14/12/2021 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2021 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/10/2021 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2021
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09/08/2021 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA ROCHA em 03/08/2021
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04/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/08/2021
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03/08/2021 21:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR IABAS)
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03/08/2021 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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22/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2021
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22/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2021
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22/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA ROCHA
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21/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/07/2021 22:06
Conhecido o recurso de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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08/07/2021 22:06
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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05/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2021
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04/06/2021 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 08:31
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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11/05/2021 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2021 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/04/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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