TRT1 - 0101101-93.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/09/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2025
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29/08/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b563f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
15/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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15/08/2025 15:18
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA /
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04/08/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/08/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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23/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/07/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/07/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6228035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA -
04/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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04/07/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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02/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3053b75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA em face de STONE PAGAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Indefiro o benefício de justiça gratuita à reclamante.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas de R$ 12.560,51, pela reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 628.025,36, atribuído à causa na petição inicial, desde logo dispensadas, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA -
20/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
-
20/06/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.560,51
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20/06/2025 14:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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20/06/2025 14:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
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18/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/05/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/02/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 09:39
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 20:28
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/10/2024
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27/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
26/09/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
-
26/09/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MARTINS DUTRA DE SENA
-
26/09/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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