TRT1 - 0054200-60.2004.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
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04/09/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/09/2025 19:01
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. em 27/08/2025
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27/08/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/08/2025 19:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f7c19 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisados os autos, trata-se de execução que se arrasta por mais de 10 anos, originalmente em face da Ré NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA, sem que o autor tenho recebido seu crédito alimentar.
Diante da ineficácia da execução em face da Ré, em 12/07/2012, por meio da decisão constante de fl. 378 nos autos físicos, ante o princípio da despersonalização jurídica, foram responsabilizados os sócios NOEME DE CASTRO DUARTE e RODRIGO DE CASTRO DUARTE, com base no contrato social juntado aos autos pela Ré em fls. 228/238 (id 06c63ca).
Apresentada exceção de pré-executividade pelos sócios incluídos, foi rejeitada liminarmente por meio da sentença em fls. 414/415 (id cb0c165).
Registre-se que o Acórdão id 7957d72 rejeitou a preliminar de nulidade por ausência de instauração de IDPJ suscitada no Agravo de Petição sob o fundamento de que somente com a entrada em vigor da Lei 13.467/17 a instauração de IDPJ tornou-se obrigatória, não sendo o caso dos autos, reconhecendo e mantendo a validade da decisão.
Posteriormente, ainda sem êxito na execução, em 04/0/2015, por meio da decisão constante na fl. 533 dos autos físicos (id 6666524), o juízo reconheceu a existência de grupo econômico entre a Ré e as empresas INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP e LGR CONSTRUCAO, LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA, diante da identidade societária verificada na documentação acostada aos autos em fls. 509/532, determinando sua inclusão no polo passivo.
Mais adiante, em fl. 703 nos autos físicos (id 55f1ed6), o juízo reconheceu grupo econômico entre a Ré e a empresa MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, diante da identidade societária havida em relação ao sócio da empresa Ré RODRIGO DE CASTRO DUARTE, que também tinha participação na empresa MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, conforme documentação acostada aos autos fls. 575, 580, 651/684, obtida em consulta à JUCERJA.
A executada MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e LGR CONSTRUCAO, LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA apresentaram exceção de pré-executividade, julgada improcedente por meio sentença fl. 771/773 (id 2220649).
Finalmente, com ativação do sisbajud em fevereiro/2020 houve a garantia do juízo com bloqueios nas contas das executadas INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP (R$153.250,37) e MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (R$208.041,43), conforme protocolo anexado id 4fc1e45.
A executada MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA apresentou embargos à execução (id e7ad5af), julgado improcedente (sentença id 4022dcf).
Houve interposição de Agravo de Petição pelas executadas MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP, ambos desprovidos na decisão do Acórdão id 7957d72, que, conforme mencionado mais acima, rejeitou a preliminar de nulidade por ausência de instauração de IDPJ, e no mérito, manteve o reconhecimento de grupo econômico.
Por fim, o Acórdão id bae3964 deu provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista das executadas para desconstituir a decisão que reconheceu o grupo econômico, sob o fundamento de que tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 é necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico, que na hipótese dos autos, não constam do acórdão recorrido elementos que demonstrassem a existência de direção, controle e administração de uma empresa sobre a outra.
Nesse contexto, entendeu que o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, enseja imposição de obrigação não prevista em lei.
E por decorrência lógica do provimento, determinou a retirada do polo passivo do sócio Rodrigo de Castro Duarte, pois sua inserção no polo ocorreu apenas pelo fato de ter sido sócio da empresa MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Feito breve relato dos atos de execução, passo a analisar.
Quanto a responsabilidade do sócio RODRIGO DE CASTRO DUARTE, sua exclusão foi determinada como consequência da desconstituição do grupo do grupo econômico com a executada MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, da qual era sócio.
Ocorre que, como já mencionado, sua condenação e inclusão no polo passivo se deu em decorrência da sua participação societária na empresa Ré (NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.), situação que ainda se mantém, conforme documentos anexados id 6977edd , obtidos por meio do SNIPER.
Frise-se que a decisão que responsabilizou os sócios da Ré não foi desconstituída, sendo assim, reconsidero a determinação id 0cad29c quanto a exclusão do sócio RODRIGO DE CASTRO DUARTE do polo passivo, mantendo sua responsabilização.
Verifica-se, ainda, nos documentos id a3d6e9d, id 58b3d83 e id 2ff1951, que o executado RODRIGO DE CASTRO DUARTE tem participação societária em outras empresas, sendo: INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 04.913.066/0001-23LGR CONSTRUCAO, LOGISTICA & PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 65.308.165/0001-70INTERMEZZO REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-55 Verifica-se, ainda, que a empresa LGR CONSTRUCAO, LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA tem participação societária em MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-08.
Diga o exequente, em 05 dias, se pretende a desconsideração inversa para atingir as empresas acima, sendo MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA de forma subsidiária, devendo, se for de seu interesse, formalizar o seu requerimento para desconsideração da personalidade jurídica indicando as empresas que pretende a responsabilização, e com petição com classificação correta no PJE “incidente de desconsideração de personalidade Jurídica”.
Quanto aos valores existentes nos autos (id c8e9e3a, id cd71138 e id 01086e9), considerando os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e que pode ser efetivada qualquer medida idônea para assegurar o direito, de acordo com os arts. 294 a 299 e 300 a 302 do CPC/2015 c/c art. 3º e considerando, determino, por ora, a retenção dos valores nos autos de forma cautelar, tendo em vista o entendimento sedimentado na jurisprudência e na doutrina de que, na seara trabalhista, incide a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que a lei material a ser aplicada é a prevista no art. 28, § 5º, da Lei 8.078/90, bastando a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução, afastando-se a necessidade de prova de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO -
13/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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13/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
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13/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
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13/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
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13/08/2025 07:23
Proferida decisão
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12/08/2025 23:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/08/2025 23:05
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 23:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/08/2025 23:05
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/08/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
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01/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
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01/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f17f62 proferido nos autos.
Intime-se a empresa MEISNER EMPREENDIMENTOS para que informe os dados bancários para fins de recebimento dos valores retidos.
Vindo a informação, expeça-se alvará em favor da mesma e exclua-a do polo passivo, considerando os termos do acórdão que deu provimento ao agravo de petição para acolher a reforma da decisão que havia reconhecido grupo econômico.
Após, intimem-se as rés para que paguem o valor devido de #id:64ffb0b no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
20/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
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30/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/05/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2022 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2022
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11/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2022
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11/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:05
Expedido(a) edital a(o) NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA
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09/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA em 05/05/2022
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06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CASTRO DUARTE em 05/05/2022
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06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOEME DE CASTRO DUARTE em 05/05/2022
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18/04/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA
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18/04/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) NOEME DE CASTRO DUARTE
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18/04/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE CASTRO DUARTE
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. em 07/04/2022
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08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO em 07/04/2022
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07/04/2022 11:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP INTERSALES)
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07/04/2022 11:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP MEISNER)
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26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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25/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
25/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
-
25/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
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25/03/2022 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2022 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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25/03/2022 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/03/2022 10:34
Encerrada a conclusão
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25/03/2022 10:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: c6f306d) para Manifestação
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25/03/2022 10:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 84a9332) para Manifestação
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03/03/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DE CASTRO DUARTE em 25/02/2022
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26/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de NOEME DE CASTRO DUARTE em 25/02/2022
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07/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NOEME DE CASTRO DUARTE
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07/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CASTRO DUARTE
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07/02/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NATCO TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA
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04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/02/2022
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04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO em 03/02/2022
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21/01/2022 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/01/2022 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/12/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
08/12/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
-
08/12/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
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08/12/2021 21:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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08/12/2021 21:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
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03/09/2021 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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03/09/2021 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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27/08/2021 18:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/08/2021 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação EE Intersales)
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27/08/2021 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação EE Meisner)
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27/08/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
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20/08/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
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20/08/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
-
20/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
19/08/2021 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
19/08/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
-
19/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP em 17/08/2021
-
11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/08/2021
-
03/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA. em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO em 02/08/2021
-
02/08/2021 19:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
02/08/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
02/08/2021 11:00
Expedido(a) edital a(o) INTERSALES REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
24/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) NATCO INTERNATIONALE TRANSPORTE BRASIL LTDA.
-
22/07/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MEISNER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/07/2021 21:03
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CESAR PESSANHA DE CASTRO
-
22/07/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/07/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEÇAS AO FEITO ELETRÔNICO)
-
15/07/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/06/2021 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2004
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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