TRT1 - 0100455-47.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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06/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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16/07/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100455-47.2023.5.01.0055 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ALEX SANTOS REIS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ALEX SANTOS REIS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar que se observe os termos do art. 1°-F da Lei 9.494/97 quanto aos juros e para que o adicional de 70% sobre as horas extras deferidas seja calculado exclusivamente sobre o salário base, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTOS REIS -
02/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS REIS
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28/05/2025 11:51
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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28/05/2025 11:51
Conhecido o recurso de ALEX SANTOS REIS - CPF: *33.***.*54-07 e não provido
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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28/03/2025 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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13/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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