TRT1 - 0100903-64.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:23
Juntada a petição de Réplica
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b39779 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Ante a apresentação de cálculos pela parte autora no Id. ea943f4, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 2 - Sem prejuízo, intime-se a autora, ante a certidão cartorária de Id. b2182df, considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 3 – Vinda a manifestação da ré, nos termos do item 01, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/06/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 09:44
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
20/06/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
19/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
19/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
19/05/2025 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/05/2025 20:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
19/05/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
10/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/04/2025 22:57
Juntada a petição de Réplica
-
08/04/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/03/2025 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
13/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
13/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
21/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
21/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
21/10/2024 11:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE VENERANDO COUTINHO
-
16/09/2024 23:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 05/09/2024
-
21/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
07/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
06/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/08/2024 23:58
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100009-93.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:40
Processo nº 0100009-93.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2021 20:49
Processo nº 0100325-14.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves Mazza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:05
Processo nº 0010717-52.2013.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Morais Patricio Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 12:50
Processo nº 0010717-52.2013.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Morais Patricio Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2013 14:55