TRT1 - 0101475-33.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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22/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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22/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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22/09/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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02/09/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 10:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 30/07/2025
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18/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101475-33.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: ROGERIO MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:fe2987c que julgou "parcialmente procedentes os pedidos para deferir a gratuidade de justiça, declarar a nulidade da extinção consensual do contrato de trabalho, convertê-la em dispensa imotivada e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações(...)" , bem como para manifestações acerca dos embargos declaratórios de #id:a82a3ac.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANA SILVA DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -
16/07/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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14/07/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e8164 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Tendo em vista que o processo do trabalho é regido pelos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, e por inexistir prejuízo às partes, a fim de permitir o prosseguimento da demanda com o efetivo exercício da prestação jurisdicional, determino a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, assim, impedindo que a parte seja penalizada com a extinção do processo por circunstância alheia ao seu controle.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a primeira ré, por edital, para ciência da sentença, bem como para manifestações acerca dos embargos declaratórios de #id:a82a3ac RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARQUES DE SOUZA -
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO MARQUES DE SOUZA em 04/07/2025
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04/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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04/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -N/P ELIANE BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2987c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, declarar a nulidade da extinção consensual do contrato de trabalho, convertê-la em dispensa imotivada e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de salários retidos dos meses de julho e agosto de 2024; saldo de salário do mês de setembro de 2024; aviso prévio indenizado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito, quais sejam, salários retidos, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa compensatória de 40%; c) depósito, diretamente na conta vinculada do autor, das competências mensais do FGTS não recolhidas em suas épocas próprias, à luz do extrato analítico de fl. 22, do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e da multa compensatória de 40%; d) retificação da extinção do contrato de trabalho na CTPS do autor, para que dela passe a constar como data de saída o dia 30/10/2024, ante a projeção do aviso prévio; e e) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias com 1/3; FGTS; aviso prévio; multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, pro rata, de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARQUES DE SOUZA -
20/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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20/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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20/06/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/06/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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20/06/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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16/06/2025 21:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/05/2025 01:19
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 20:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -N/P ELIANE BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -N/P ELIANE BATISTA DA SILVA
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21/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/01/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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14/01/2025 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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17/12/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/12/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO MARQUES DE SOUZA
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16/12/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MOACYR COLLITA
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16/12/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LF SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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16/12/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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