TRT1 - 0101877-48.2016.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
-
18/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/09/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer intimação 535 CPC.)
-
08/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34db4ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:3e6f7f1 para fixar a condenação no valor total de R$ 108.884,58, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 104.857,35. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.827,23, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - E custas no valor de R$ 1.200,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
-
05/09/2025 11:59
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/07/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
24/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c428967 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 30b852b. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO -
20/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
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20/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 11/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
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02/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/05/2025 20:39
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 20:39
Transitado em julgado em 12/05/2025
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16/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/01/2019 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2018 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/12/2018 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 08:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/12/2018 12:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/12/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 15:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
30/11/2018 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
30/11/2018 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
30/11/2018 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
30/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 11:45
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
20/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 19/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 14:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/10/2018 18:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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28/06/2018 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
28/06/2018 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO em 14/06/2018 23:59:59
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07/06/2018 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2018 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/06/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 09:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/05/2018 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
19/05/2018 08:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
-
19/05/2018 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO
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12/04/2018 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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29/11/2017 13:55
Audiência una realizada (29/11/2017 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2017 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2017 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2017 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2017 09:29
Audiência una designada (29/11/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
25/03/2017 04:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 13:48
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (28/03/2017 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2017 02:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2017 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/02/2017 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/02/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/01/2017 11:56
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/03/2017 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2016 11:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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28/11/2016 12:08
Expedido(a) ofício a(o) autor
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17/11/2016 09:51
Concedida a Antecipação de tutela a PATRICIA SOARES DE LIMA RIBEIRO - CPF: *73.***.*74-21
-
16/11/2016 12:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/11/2016 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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