TRT1 - 0100507-97.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 23/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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14/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 08/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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23/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3284 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha a parte autora com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção da contadoria #id:902f125.
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. d) Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. e) Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. f) Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS -
21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5d4fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 1bf6c01. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS -
20/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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20/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 11/06/2025
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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02/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 15:23
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2019 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2018 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
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19/09/2018 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2018 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2018 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 09:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/09/2018 01:16
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2018 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/08/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
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23/08/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
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23/08/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 18:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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15/08/2018 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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13/08/2018 10:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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11/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 01/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2018 23:59:59
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30/07/2018 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2018 23:59:59
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23/07/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
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20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 16:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/07/2018 23:59:59
-
15/07/2018 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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13/07/2018 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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11/07/2018 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2018 05:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 05:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 16:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/06/2018 10:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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08/06/2018 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 25/05/2018 23:59:59
-
25/05/2018 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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22/05/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 09:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/05/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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14/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 11/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2018 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/01/2018 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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23/01/2018 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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23/01/2018 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
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04/12/2017 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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14/11/2017 17:28
Audiência una realizada (14/11/2017 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2017 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
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15/06/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2017 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2017 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2017 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/06/2017 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/06/2017 11:07
Audiência una designada (14/11/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2017 14:45
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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07/04/2017 14:39
Expedido(a) ofício a(o) autor
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03/04/2017 09:50
Concedida a Antecipação de tutela a RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS - CPF: *24.***.*12-00
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31/03/2017 12:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
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14/03/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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