TRT1 - 0100507-97.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3284 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha a parte autora com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção da contadoria #id:902f125.
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. d) Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. e) Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. f) Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2023 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2023 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
-
01/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/08/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Estado do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
-
01/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2023 18:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 09:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43a15da) para Recurso de Revista
-
04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 22/03/2023
-
13/03/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
-
09/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 15:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
10/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:48
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 11:00 MBVP ()
-
31/01/2023 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
16/12/2022 17:53
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
17/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:53
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/03/2021 15:32
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: feee1d3) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2020
-
27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 26/06/2020
-
18/06/2020 08:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
16/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS
-
06/05/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 05:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/03/2020
-
26/02/2020 10:17
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
13/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:32
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
10/12/2019 10:53
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
09/12/2019 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
09/09/2019 11:44
Encerrada a conclusão
-
09/09/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
28/08/2019 07:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
-
20/08/2019 08:57
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 16/08/2019
-
20/08/2019 08:57
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/08/2019
-
14/08/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
14/08/2019 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/08/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO RO PENDENDTE DE JULGAMENTO ERJ)
-
06/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/08/2019
-
06/08/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 15:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
09/07/2019 13:00
Incluído o processo em pauta (31/07/2019, 13:30:00, EM MESA)
-
30/05/2019 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2019 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
17/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA RODRIGUES DE BARCELLOS em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
16/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/04/2019
-
16/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/04/2019 13:37
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
26/03/2019 16:00
Incluído o processo em pauta (08/04/2019, 13:30:00, EM MESA)
-
18/02/2019 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2019 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
12/02/2019 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 13:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JG)
-
02/02/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
02/02/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
23/01/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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