TRT1 - 0100091-34.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:35
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICH NUNES em 11/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICH NUNES em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100091-34.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: ERICH NUNES RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de certidão de crédito retro para fins de habilitação, devendo providenciar as cópias que entender cabíveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLEUZA DE CARVALHO ATHAYDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICH NUNES -
25/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
25/08/2025 10:22
Expedido(a) ofício a(o) ERICH NUNES
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICH NUNES em 03/07/2025
-
25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b74323 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:6bdca33) e FIXO o valor da condenação em R$ 24.847,81 , sendo: A reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Determino a suspensão da execução; Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; Não obstante a existência de custas e/ou créditos previdenciário e fiscal, observo que as disposições da Lei nº 11.101/2005 vedam que Juízo outro que não o da Recuperação Judicial promova atos de constrição sobre a Recuperanda, daí porque, em relação a ditas parcelas, intime-se a União de que o feito será suspenso, dada a impossibilidade de prosseguimento da execução nesta Especializada.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento. 4 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
24/06/2025 18:25
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/03/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
-
14/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/11/2024 11:38
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 11:38
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICH NUNES em 05/11/2024
-
21/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
20/10/2024 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
20/10/2024 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICH NUNES
-
20/10/2024 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a ERICH NUNES
-
26/08/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
21/08/2024 11:54
Audiência una realizada (21/08/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024
-
04/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
-
01/04/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
19/03/2024 09:55
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/03/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
12/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
08/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICH NUNES
-
07/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/02/2024 19:19
Audiência una designada (21/08/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075300-65.2005.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2005 03:00
Processo nº 0101325-92.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Carlos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 16:18
Processo nº 0043900-72.2001.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2001 03:00
Processo nº 0100857-97.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2018 08:33
Processo nº 0136800-64.2007.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2007 03:00