TRT1 - 0100049-93.2020.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/07/2025 13:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO em 11/07/2025
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10/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100049-93.2020.5.01.0002 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO, EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS RECORRIDO: STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO, EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS DESTINATÁRIO: STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Ré e DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor, para determinar que os valores atribuídos na inicial não limitam a condenação e devem ser considerados como mera estimativa, apurando-se o devido em liquidação de sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fica vencido o Exmo.
Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos que divergia por considerar que o reclamante foi dispensado antes do entendimento estabelecido pelo E.
STF, não haveria como lhe aplicar a tese fixada no Tema 1.022, sendo desnecessária a motivação para dispensa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO
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25/06/2025 14:24
Conhecido o recurso de STEWART WALLACE FRANCISCO FELIZARDO - CPF: *84.***.*43-82 e provido
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25/06/2025 14:24
Conhecido o recurso de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31 e não provido
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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22/05/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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15/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 17:29
Determinada a requisição de informações
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12/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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