TRT1 - 0116200-23.2007.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a93dd proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante, inclusive pessoalmente, para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Eduardo Fonseca de Sousa -
30/08/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Eduardo Fonseca de Sousa
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30/08/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de Carlos Eduardo Fonseca de Sousa em 18/07/2025
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02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f65f4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Em sede de Recurso de Revista, em juízo de retratação, foi julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público, conforme acórdão de fls 218/238, deste modo, a fim de evitar equívocos em execução, proceda-se à exclusão da FUNDACAO OSWALDO CRUZ do polo passivo. 2- Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos: 2.1- INTIME-SE a parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 2.2- Vindo os cálculos, notifique-se a ré para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela parte autora, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias. 2.3- Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte autora para manifestações, em 8 dias. 2.4- Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Eduardo Fonseca de Sousa -
01/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Eduardo Fonseca de Sousa
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01/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 11:15
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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12/03/2024 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1118)
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18/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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